Piauiense ainda não se adaptou à Lei do farol aceso; 434 foram multados
[Lei obriga o uso do farol baixo aceso em rodovias estaduais e federais. Descumprimento da lei resulta em multa de 85 reais e quatro pontos na CNH.]Lei que obriga o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias e em trechos que cortam as cidades vem sendo desrespeitada por alguns motoristas piauienses. O não cumprimento desta lei pode resultar em multa de R$ 85,00, quatro pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo, caso o farol esteja quebrado.
Imagens gravadas em uma das principais rodovias do Piauí, a BR-343, que liga a capital Teresina e o litoral do estado, mostram muitos carros com o farol baixo apagado ou utilizando farol de milha, o que também não é permitido. Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Rodrigo Nunes, em uma semana de fiscalização a PRF multou 434 motoristas nas rodovias piauienses.
“Essas multas foram realizadas em todas as cinco delegacias do estado com uma média de 80 multas por delegacias. A grande maioria destas foram efetuadas na zona rural, já que nossos postos se localizam nestas zonas”, explica o inspetor.
Para quem ainda tem dúvidas sobre a lei, Stanley Keynes, inspetor da PRF explica as luzes que podem ou não serem utilizadas acesas.”
A luz baixa é a exigida pela legislação. Luzes como de neblina e de posição não devem ser utilizada no dia a dia, já que não é a exigida. A luz diurna que vem nos modelos mais novos também foram aprovados para o uso”, falou.