Portaria Conjunta do TJ-PI e CGJ-PI determina regime de teletrabalho a servidores que retornarem de áreas com surto reconhecido de COVID ­19

Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) determina regime de teletrabalho a servidores que retornarem de áreas com surto reconhecido.

Também como forma de prevenir a incidência da doença, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão da realização presencial da palestra “Abordagem Clínica e Epidemiológica do Coronavírus (COVID­ 19), marcada para o dia 13 de março de 2020, no auditório do TJ-PI.

A Portaria Nº 851/2020 leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID ­19, caracteriza pandemia e que isso significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

A medida também leva em conta a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, além viabilidade tecnológica de realização de atividades laborais em regime remoto.

O normativo decreta “regime de teletrabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, bem como àqueles servidores que possuam convivência domiciliar com pessoas que se encontrem na mesma situação”, quando o retorno ao Tribunal se der em período inferior a 15 dias do regresso de viagem.

As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, aprovadas pelo Secretário­-geral do TJPI e pelo Secretário da Corregedoria Geral da Justiça.

Risco

Os servidores maiores de 60 anos, mulheres grávidas, mães com filhos menores de um ano e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID­ 19 também poderão optar pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante de sua unidade de lotação.

Cuidados

A Portaria determina ainda que a Secretaria Geral do TJ-PI tome providências para aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes.

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