PRF diz que multas por ‘farol baixo’ desligado estão suspensas no Piauí
Devido à decisão liminar expedida pela 20º Vara de Justiça do Distrito Federal, a PRF decidiu suspender a lavratura dos autos de infração até que ocorra um novo provimento judicial.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), sob a alegação de que os condutores não podem ser penalizados diante da inexistência de sinalização.
A Polícia Rodoviária Federal no Piauí disse em nota que o objetivo dessa postura é garantir a fiel execução da ordem expedida pela Justiça, evitando prejuízos a sua efetividade.
Evita-se também eventuais ônus desnecessários que poderiam ocorrer se fossem lavrados autos de infração frente à liminar.
A lei federal nº 13.290/2016 entrou em vigor em 8 de julho deste ano, obrigando o uso de farol baixo em rodovias mesmo durante o dia.
Os condutores flagrados com o farol desligado eram autuados por infração média e recebiam multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira. O objetivo da lei era, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), reduzir o número de acidentes, uma vez que o uso do farol melhoraria a visibilidade dos automóveis.