Proposta que mexe com partidos pequenos e acaba com coligações é aprovada no Senado

senadoO Senado Federal aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (09), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que trata da cláusula de barreira e acaba com a coligação nas eleições proporcionais. Foram 58 votos a favor e 13 contrários.

A cláusula de barreira – também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido político que não alcançar determinado percentual de votos. A medida atinge diretamente os partidos pequenos.

A PEC 36/2016 integra juntamente com a PEC 113A/2015 a Reforma Política que está em discussão no Senado Federal.

Coligações

A PEC proposta que cláusula de barreira e ainda pede o fim da coligação nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) é de autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG).

O relator da matéria é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). No seu substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele determina que as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2022. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

Cláusula de barreira

Quanto à cláusula de barreira, a PEC 36/2016 cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.

O texto diz ainda que nas eleições de 2018 as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

Fidelidade partidária

A PEC 36 ainda trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos.

A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

Emendas

Foram apresentadas três emendas de Plenário à PEC 36/2016. A primeira delas derruba a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais. A segunda emenda flexibiliza as exigências da proposta para o “funcionamento parlamentar”.

Duas alternativas foram sugeridas nessa emenda: a primeira regra, permanente, garantiria o funcionamento parlamentar aos partidos que conquistarem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o seguinte quociente mínimo: 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. J A regra de transição valeria para as eleições de 2018 na Câmara dos Deputados e exigiria, como patamar mínimo, a obtenção de 1,5% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 0,8% dos votos válidos em cada uma delas.

A última emenda torna mais claro o dispositivo que permite aos partidos políticos se unirem em federações.

A PEC 113A/2015, que tramita em conjunto com a PEC 36/2016, teve substitutivo elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) na CCJ. Um dos principais destaques da proposta também foi a inclusão de uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, medida que repercute no acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda e impõe maior rigor para a criação de novas legendas.

Reeleição

A proibição de reeleição para presidente da República, governador e prefeito, também tratada na no substitutivo à PEC 113A/2015, Renan Calheiros avisou que será votado em outra sessão.

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