Protocolo para eleições no Piauí proíbe menores de 16 anos nas seções; confira outras medidas

O Governo do Piauí divulgou o protocolo com medidas de higiene e sanitárias para serem aplicadas durante as eleições municipais 2020 com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus.

Dentre as normas estão a proibição de menores de 16 anos nas seções eleitorais e a recomendação para eleitores levarem a própria caneta para assinar os documentos necessários para comprovação do voto.

O primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo no dia 29 de novembro. O adiamento aconteceu após aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que alterou as datas das eleições em razão da pandemia da Covid-19.

Confira o protocolo aqui.

De acordo com protocolo, nas seções eleitorais e sala de votação recomenda-se:

*Realizar marcações no chão ou sinalizações de modo a garantir o distanciamento de dois metros entre as pessoas dentro das seções eleitorais;
*Manter ambiente com ventilação natural de modo a garantir a recirculação de
ar;
*Mesários, demais colaboradores e eleitores podem fazer uso de protetores facial, além da máscara de uso obrigatório. Lembrando que a máscara de tecido deve ser trocada a cada 3 horas ou quando estiver úmida ou suja;
*Na seção eleitoral as cadeiras dos mesários deverão ser organizadas de modo a respeitar o distanciamento de dois metros entre si, cada mesário deve ocupar espaço individual correspondente a no mínimo 4 metros quadrados;
*Se possível, evitar o uso de mesas coletivas e, caso necessário, manter o espaçamento de 2 metros lateralmente entre as cadeiras;
*Itens que necessitam ser compartilhados devem ser higienizados a cada uso com hipoclorito de sódio a 0,1 a 0,5% ou com álcool a 70%;
*Recomendar aos mesários o uso frequente de álcool em gel a 70% no decorrer do horário eleitoral;
*Deve ser disponibilizado álcool gel a 70% para uso de mesários e eleitores dentro da seção eleitoral, devendo haver dispensador/totem ao final da mesa receptora e na entrada/saída da sala que sedia a seção eleitoral;
*Não disponibilizar bebidas e comidas nas salas que sediam as seções eleitorais;

Já no ato da votação, as medidas estabelecidas pelo Governo do Piauí juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) são:

*Caso o eleitor opte pelo uso da via digital do título na hora da sua identificação, recomenda-se evitar o compartilhamento do celular ou tablet, com prévia higienização das mãos do eleitor/mesário;
*Na mesa receptora não deve haver compartilhamento de material. Cuidados
redobrados com o uso de canetas, devendo-se evitar o seu compartilhamento;
*Na mesa receptora disponibilizar canetas em número aproximado de eleitores da
seção, para os casos de eleitores que não trouxerem caneta própria;
*Recomendar aos eleitores o uso do álcool gel a 70% antes da aproximação da mesa receptora, antes do contato com a urna eletrônica e antes de sair da seção eleitoral;

Ao final da mesa receptora deve haver lenço de papel a ser disponibilizado aos eleitores para uso na urna eletrônica, para que se evite o contato direto dos eleitores com a urna.

Quanto ao fluxo de pessoas nas secções eleitorais, determina-se:

*Só permitir acesso ao local de votação / seção eleitoral se o eleitor estiver fazendo uso obrigatório da máscara de proteção facial de uso não profissional conforme Decreto nº 18.947/2020.

*Orientações sobre o uso correto da máscara estão disponibilizadas;
*Os eleitores não devem circular livremente pelas seções eleitorais;
*Deve-se proibir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos sejam levados às seções eleitorais;

*Recomenda-se que pessoas do Grupo de Risco busquem horários alternativos para votar e de menor circulação de pessoas;

*As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, deve ser definido fluxo de ida e volta com marcação no chão/piso  ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

*Se possível disponibilizar trabalhador para controlar fluxo de entrada de pessoas nos banheiros.

No início do mês de agosto, a Justiça Eleitoral divulgou que 2.455.935 eleitores piauienses estão estão aptos a votar no pleito municipal deste ano.

Em Piripiri são 49.728 eleitores aptos a votar.    G1-PI

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