STF mantém aplicação da Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010 por abuso de poder
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.
A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos.
Na prática, o que o STF julgou nesta quinta foi a modulação dos efeitos da decisão de outubro, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei.
Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, não a todos os casos.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux criticou a ideia. “Essa proposta anula o resultado do julgamento de outubro, ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, disse.
Na votação de outubro, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010.
Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
Na ação analisada pelo STF, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou o registro de candidatura dele com base na Ficha Limpa.
O candidato foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inelegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012 teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa. A defesa argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir. G1