TCU decide que Tribunal de Contas do PI pode fiscalizar recursos do Fundef
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na tarde desta quarta-feira (06) que os Tribunais de Contas do país têm competência para fiscalizar, discutir e decidir como os municípios devem aplicar os recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). A decisão, proferida pelo Pleno do TCU no Acórdão 1962/2017, reafirma a competência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e dos demais Tribunais de Contas do país para fiscalizar a aplicação dos recursos do antigo Fundef.
O Acórdão teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues, e atendeu a embargos de declaração interpostos junto ao TCU pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), Procuradoria da União no Piauí (AGU-PI) e Controladoria-Geral da União no Piauí (CGU-PI), todos membros efetivos da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí. Nos embargos, o MPF-PI, AGU-PI e CGU-PI pedem esclarecimentos sobre o Acórdão 1824/2017 do TCU, especialmente quanto à competência concorrente dos Tribunais de Contas para deliberar sobre os precatórios do Fundef.
Por meio do Acórdão 1824/2017, publicado na semana passada, o TCU declarou como sendo sua a competência para a fiscalização dos recursos do Fundef e manifestou o entendimento de que as prefeituras municipais beneficiadas com os precatórios não podem usar o dinheiro para outros fins que não sejam da área da educação.
Ficou, porém, não totalmente esclarecida a competência concorrente dos Tribunais de Contas para deliberar sobre o assunto, o que gerou, no âmbito do Piauí, questionamentos quanto à competência do TCE-PI para bloquear recursos de precatórios da prefeitura de Teresina e de outros municípios piauienses.
Fonte: TCE