Tribunal de Contas denuncia suposto esquema visando direcionar milionária licitação do lixo em Piripiri
Prefeito de Piripiri, Luiz Menezes
A contratação milionária da empresa Irisnayra Rejane Pereira Lustosa Eireli – ME, a Conserve Empreendimentos de Urbanização, pela Prefeitura de Piripiri, está em xeque.
Após as eleições de 2016, num curto período de cerca de 2 meses, a empresa foi criada e contratada pela administração pública do município, já sob o manto da nova gestão do prefeito Luiz Menezes (PMDB).
Ou seja, no espaço de tempo compreendido entre 09 de novembro de 2016 e 17 de janeiro de 2017, despontava um surpreendente e relâmpago sucesso empresarial.
Primeiro ocorreu uma contratação por dispensa de licitação, logo depois, suspeita-se, uma contratação fruto de um processo de concorrência escandalosamente direcionado.
Segundo a VI DFAM, órgão técnico do TCE, a Irisnayra Rejane Pereira Lustosa Eireli – ME recebeu por conta desses contratos, supostamente direcionados, a cifra de R$ 2.821.523,85, dos R$ 3.194.297,07 empenhados pela Prefeitura de Piripiri para tal fim.
A denúncia ao Tribunal de Contas do suposto rolo para favorecer a empresa já agraciada com robustos pagamentos foi feita por uma outra participante da licitação, a Vialimpa Limpeza e Construções Eireli –ME, com sede em Regeneração.
E, conforme folha de informação produzida pelo órgão técnico diante dos fatos levados até à Corte de Contas, “primeiramente esta empresa foi contratada pelo município por dispensa de licitação, permanecendo até junho de 2017, e em seguida contratada como vencedora da concorrência nº 01/2017”.
Estava desenhada as primeiras descobertas que não tardariam culminar em outras.
Em meio às primeiras constatações do órgão técnico da Corte de Contas está a ausência de publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, necessárias para atender aos ditames da publicidade, visando a contratação da empresa com oferta mais vantajosa para a Administração diante de ampla concorrência.
Outro indício que aponta para a necessária falta de publicidade está a disponibilização das informações relativas à Concorrência de nº 001/2017 no sistema Licitações Web, do Tribunal de Contas, somente com uma antecedência de apenas 9 dias da data designada para a abertura do processo licitatório, previsto para ocorrer no início maio de 2017.
Também houve a alteração do valor da licitação nas vésperas da data prevista para a sua realização.
Para os técnicos, “tal fato constitui grave afronta à norma geral do procedimento licitatório, mais precisamente ao § 4º do art. 21 (Lei n.º 8.666/1993), tendo em vista que é indiscutível que a alteração dos valores previstos para a licitação afeta a formulação de propostas pelos licitantes interessados”.
Além disso também houve a existência de restrição da competitividade ao se exigir atestado de visita técnica expedido pela Prefeitura de Piripiri, o que vai de encontro à jurisprudência do próprio Tribunal de Contas da União.
Outro achado do grupo de técnicos da Corte de Contas foi a desclassificação de empresas concorrentes no certame por parte da Comissão de Licitação, ocasionadas em decorrência de questões estranhas ao edital. Três das quatro participantes foram apeadas do processo de concorrência.
“Ainda sobre a empresa denunciada, apurou-se, por meio dos sistemas internos do TCE/PI, que esta realizou a admissão de seu primeiro empregado em 02 de maio de 2017, ou seja, quando transcorrido cerca de quatro meses após ser firmado o contrato de n.º 03/2017”, justamente aquele que inicialmente dispensou o processo licitatório, por se tratar da limpeza da cidade, um serviço essencial.
“Por fim, ressalta-se que, segundo apurado por esta Diretoria por meio dos sistemas corporativos, a empresa IRISNAYRA REJANE PEREIRA LUSTOSA EIRELI – ME não possui nenhum veículo registrado em seu nome para a execução dos serviços, considerando, ainda, que esta mesma empresa, no decorrer de 2017, manteve atividades nos municípios de Prata do Piauí e Sigefredo Pacheco/PI, além de Piripiri/PI, com a obtenção do total de R$ 3.947.795,12 (três milhões e novecentos e quarenta e sete mil e setecentos e noventa e cinco reais e doze centavos) empenhados em seu favor, muito embora não possua capacidade operacional para a execução das atividades nos quantitativos e valores efetivamente declarados”, constataram.
O relator do caso no Tribunal de Contas é o conselheiro Abelardo Pio Vila Nova e Silva.
O Ministério Público de Contas, em parecer, pede o envio do caso ao Ministério Público Estadual. Fonte:180graus