Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

16 de maio de 2018 às 15:23Por Redação

A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”.

Serviços agendados

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.São eles:
Alterar meio de pagamento;
Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF;
Cadastrar Declaração de Cárcere;
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família;
Cadastrar ou Renovar Procuração;
Cadastrar ou Renovar Representante legal;
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo;
Desistir de Aposentadoria;
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão por Morte;
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
Reativar Benefício;
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário;
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
Transferir Benefício para outra Agência;

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