Contas de 2012 do Município de Brasileira são reprovadas pelo TCE

Contas de 2012 do Município de Brasileira são reprovadas pelo TCE

18 de fevereiro de 2016 às 04:15Por Redação

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Foi aprovada com unanimidade pela Primeira Câmara do TCE a reprovação das contas do município de Brasileira, no exercício de 2012. O conselheiro do Ministério Público de Contas do Piauí, Kennedy Barros, relator do processo, votou pela reprovação das contas dos gestores Francisco de Assis Amado Costa e Francisco Wilson Amaral Aguiar.

Em relação aos fundos (FUNDEB, FMS, FMAS), os gestores responsáveis no período tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas com aplicação de multa de 300 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI). Os gestores da Câmara Municipal e da Unidade Municipal de Saúde também tiveram contas julgadas regulares com ressalvas com aplicação de multa que varia de 100 a 200 UFR. Entre as principais falhas, destaca-se o atraso na prestação de contas do referente ano e a má aplicação do erário público.

Na mesma sessão, a Primeira Câmara também acompanhou o parecer ministerial e aprovou com ressalvas as contas do Hospital Areolino de Abreu, exercício financeiro de 2014.

Confira o resultado do julgamento do processo de Brasileira-PI – Prefeitura Municipal de Brasileira-PI, exercício de 2012:
*Contas de Governo – Gestor Francisco de Assis Amado Costa: Reprovada/Gestor Francisco Wilson Amaral Aguiar: Reprovada (com aplicação de multa)
*Contas de Gestão – Gestor Francisco de Assis Amado Costa: Reprovada/Gestor Francisco Wilson Amaral Aguiar: Reprovada (com aplicação de multa)
*FUNDEB- Gestora Marise Meneses de Brito Costa: Regular com ressalvas (Multa 300 UFR)/Gestor Francisca das Chagas Olímpio de Melo Batista: Regular com ressalvas (Multa 300 UFR)
*FMS- Gestora Maria Rosinete Moreira de Sousa Costa: Regular com ressalvas (Multa 300 UFR)/Gestora: Rychella Trycia Meneses Martins: Regular com ressalvas (Multa 300 UFR)
*FMAS: Gestora Patrícia Pimentel Cerqueira : Regular com ressalvas (Multa 300 UFR)/Gestora: Maria Pimentel de Carvalho: Regular com ressalvas (Multa 300 UFR)/Gestora: Nicoly Costa de Aguiar: Regular com ressalvas (Multa 300 UFR)
*UMS: Gestora Maria Rosinete Moreira de Sousa Costa Regular com ressalvas (Multa 100 UFR)/Gestora Gabriela de Sousa Meneses: Regular com ressalvas (Multa 200 UFR)
*Câmara Municpal – Gestor Alan Jucie Mendes de Meneses Regular com ressalvas (Multa 200 UFR)

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