Eleitor que não usar máscara poderá ser retirado à força de seção eleitoral, decide TSE

Eleitor que não usar máscara poderá ser retirado à força de seção eleitoral, decide TSE

04 de outubro de 2020 às 16:47Por Redação

A resolução aprovada na quinta-feira (01) em sessão administrativa pelos ministros do TSE determina que o eleitor que não usar máscara no local de votação, no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano, poderá ser retirado à força, por determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.

O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que “o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais”, emendando na sequência que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão “impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”.      Época

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