Governo do Piauí declara estado de emergência zoossanitária para prevenção da influenza aviária H5N1

Governo do Piauí declara estado de emergência zoossanitária para prevenção da influenza aviária H5N1

27 de maio de 2025 às 17:07Por Redação

O Governo do Estado do Piauí publicou, nesta segunda-feira (26), decreto que declara estado de emergência zoossanitária em todo o território piauiense, por um período de 180 dias, com o objetivo de reforçar as ações de prevenção contra a influenza aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP). A medida considera o cenário de risco sanitário nacional e a confirmação de casos do vírus em aves silvestres e, mais recentemente, em um estabelecimento avícola comercial no estado do Rio Grande do Sul.

Com a nova declaração, o Estado intensifica o monitoramento e a vigilância ativa e passiva para impedir a entrada ou disseminação do vírus em criações comerciais e de subsistência. O decreto também autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais, dentro de suas competências, para apoiar as ações de prevenção, com observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

“A declaração de estado de emergência visa intensificar as ações de vigilância e controle para evitar a introdução e disseminação do vírus em nosso estado. Embora até o momento não tenhamos registros da doença no Piauí, a confirmação de casos em outras regiões do Brasil, como no Rio Grande do Sul, acendeu um alerta para todos nós”, enfatizou o secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada), Fábio Abreu.

O gestor ainda ressaltou que a Sada, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), já está mobilizada, reforçando as ações de fiscalização e prevenção, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, e editará as normas complementares ao cumprimento do disposto no decreto do governador Rafael Fonteles.

A atuação envolverá também a cooperação com municípios e o setor privado, de forma articulada, para garantir a proteção da avicultura no Estado. A vigência da norma se estende até novembro de 2025.

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