Governo do Piauí ganha recurso de antecipação do Fundef junto ao TCU

Governo do Piauí ganha recurso de antecipação do Fundef junto ao TCU

20 de outubro de 2019 às 14:42Por Redação

A educação do Piauí será beneficiada com a antecipação de crédito proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), isso porque o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE), entrou com recurso sobre a decisão negativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu por acatar o recurso. A decisão do STF foi proferida nesta sexta-feira (18).

O TCU havia suspendido a contratação de instituição financeira para antecipação do crédito proveniente do Fundef, que será aplicado exclusivamente na educação do estado. O recurso, na ordem de R$ 1,5 bilhão de reais, é devido pela União ao Piauí referente à sua participação no Fundef desde o ano de 1997, quando foi implantado.

O chefe do executivo piauiense afirmou ainda que o recurso do Fundef permitirá grandes investimentos na educação do Piauí. ” Vamos aplicar 100% dos recursos em educação, seguindo a Constituição, as Leis e orientações do TCU, TCE e do próprio STF. Vamos fazer o maior Programa de Melhoria da Educação do Estado do Piauí. Investiremos na rede de educação básica, alfabetização de jovens e adultos, profissionalização técnica, além de melhorar nossas estruturas, alcançando em cada escola tudo que garante uma escola de boa qualidade. Vamos reduzir evasão escolar, reduzir repetência, ampliar as matrículas e, o principal, alcançar educação de muita qualidade no Piauí”, ressalta o gestor.

O Governo do Estado vem adotando todas as normas e regramentos estabelecidos pela corte. O plano para utilização destes recursos conta com o assessoramento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), parceria que irá auxiliar no cumprimento das metas estabelecidas pelo Governo do Estado.

O Fundef é o antecessor do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), e em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União deve pagar aos estados e municípios um valor resultante de diferenças de transferências de exercícios anteriores.

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