Lei garante atendimento prioritário no térreo de prédios para grupos especiais no Piauí

Lei garante atendimento prioritário no térreo de prédios para grupos especiais no Piauí

26 de junho de 2025 às 21:30Por Redação

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (18), uma nova lei estadual que garante que idosos, gestantes, pessoas com deficiência física e outros grupos com dificuldade de locomoção sejam atendidos no pavimento térreo de prédios públicos e privados em todo o Piauí.

De acordo com a Lei nº 8.727 , a obrigatoriedade se aplica a casos onde não há equipamentos internos, como elevadores, para acesso aos andares superiores, ou quando esses equipamentos não podem ser utilizados. A lei abrange idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até cinco anos, obesos e pessoas com deficiência física ou restrição de locomoção, independentemente do tipo de atendimento.

A norma também estabelece que o atendimento deve permitir o livre acesso à informação ou à prestação dos serviços, sempre respeitando a dignidade humana. Todos os equipamentos e materiais necessários para o atendimento devem ser providenciados no térreo, seguindo o mesmo modelo disponível em outros pavimentos.

Para organizar o atendimento prioritário, poderá ser utilizado um sistema de senhas ou outro controle. Além disso, a lei determina que no mesmo ambiente do pavimento térreo, deverá haver um local adequado para o atendimento, com água potável e sanitários masculinos e femininos para uso do público.

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