Luiz Menezes será interrogado por ordem do TRF no dia 1º de setembro em Piripiri

Luiz Menezes será interrogado por ordem do TRF no dia 1º de setembro em Piripiri

13 de julho de 2018 às 01:47Por Redação

A juíza Luciana Claudia Medeiros de Souza, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, redesignou para 1º de setembro deste ano, às 10h30min, audiência para cumprimento da Carta de Ordem procedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O desembargador federal Cândido Ribeiro, determinou que sejam interrogados em audiência o prefeito Luiz Menezes, réu em ação penal acusado de crime da Lei de Licitações e também as testemunhas arroladas pela defesa: Maria do Carmo Teles de Menezes, Antônio Nunes Viana, Francisco Luciano Bezerra de Sousa, José Medeiros de Andrade Filho, Joaquim Barroso de Oliveira Filho e Maria do Amparo Nogueira.

Luiz Menezes foi denunciado pelo Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais provenientes do Fundef para o programa “Toda Criança na Escola” do Ministério da Educação. A denúncia foi recebida em 13 de agosto de 2014.

O MPF acusa o prefeito de ter deixado de licitar, em 2003, a contratação de serviços de transporte escolar para o ensino fundamental realizando despesas da ordem de R$ 198.044,60 (cento e noventa e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos), valor muito acima do limite legal de dispensa de licitação.

Narra a acusação que o crime foi descoberto em fiscalização da Controladoria-Geral da União tomando por base a análise das várias notas de empenho das despesas realizadas com o serviço de transporte e das cópias dos respectivos recibos de pagamentos e cheques, todos assinados por Luiz Menezes.

O MPF afirma que Luiz Menezes admitiu que não realizou os competentes procedimentos licitatórios.

A ação penal pede a condenação do prefeito no art.89, da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A pena para o crime é a de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. A ação tramita no TRF1 por conta do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

Outro lado

O prefeito Luiz Menezes não foi localizado pelo GP1.                 Fonte: GP1

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