Supremo derruba lei que liberava dados para localização de celulares roubados no Piauí

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei estadual
6.336/2013 do Piauí, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos
órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários
para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em
atividades criminosas.

A lei foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel)
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5040, julgada procedente na sessão
virtual concluída em 3/11.

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual
interfere na prestação do serviço de telefonia, espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União (artigos 21, inciso XI, e 22, incisos I e IV, da Constituição da República) e é disciplinado por meio da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).

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