Supremo derruba lei que liberava dados para localização de celulares roubados no Piauí

Supremo derruba lei que liberava dados para localização de celulares roubados no Piauí

09 de novembro de 2020 às 22:56Por Redação

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei estadual
6.336/2013 do Piauí, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos
órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários
para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em
atividades criminosas.

A lei foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel)
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5040, julgada procedente na sessão
virtual concluída em 3/11.

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual
interfere na prestação do serviço de telefonia, espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União (artigos 21, inciso XI, e 22, incisos I e IV, da Constituição da República) e é disciplinado por meio da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).

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