Passa a valer lei que bonifica policial em até R$ 1,5 mil por arma apreendida

Passa a valer lei que bonifica policial em até R$ 1,5 mil por arma apreendida

21 de outubro de 2015 às 22:40Por Redação

armas-sorocaba-g1Está valendo desde essa segunda-feira (20) a lei Nº 6.686 que bonifica policiais militares e civis do Piauí que apreenderem armas de fogo em flagrante de delito. Com isso, os agentes da lei vão receber valores que variam entre R$ 300 a R$ 1,5 mil dependendo do potencial do armamento e das circunstâncias da apreensão.

Na edição do Diário Oficial do Piauí desta segunda foi publicado o decreto que regulamenta a lei. Entre as regras dispostas estão que as armas apreendidas não podem possuir registro ou devem ser flagradas em atividades em desacordo com a lei; e ainda que o valor do bônus será repartido em partes iguais pela equipe que realizar a apreensão.

Para o secretário de segurança do Piauí, Fábio Abreu, o policial sabe que é seu dever combater o crime e com isso apreender armas. Segundo ele, o bônus funcionaria como um incentivo e um reconhecimento pelo desempenhado.

“O pagamento do bônus é uma espécie de reconhecimento ao trabalho do policial. Não que esse não seja seu dever, mas dessa forma estabelecemos metas de trabalho e estimulamos nossos policiais”, afirmou.

O especialista em segurança pública, Arnaldo Eugênio, também defendeu a ideia. “Dizer que isso resolveria o problema da violência seria um pouco difícil, até porque boa parte dessas armas volta a circular novamente”, opinou o professor, que também é representante da ONG
Desarma Brasil.

Decreto regulamenta a lei
O decreto Nº 16.235, que regulamenta a lei 6.686, especifica os valores e as condições para os bônus serem pagos. Armas de fogo de uso permitido rendem R$ 300; já as armas de uso restrito e artefatos explosivos de uso das forças armadas rendem R$ 1.500.

Para receber o valor, o policial precisa preencher um formulário disponível nas unidades operacionais. Nele devem constar o ‘auto de prisão em flagrante’ ou ‘termo circunstanciado de ocorrência’ ou documento semelhante. Os policiais que realizarem a apreensão devem receber o valor do bônus no contracheque seguinte ao do requerimento.

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