Rafael Fonteles sanciona lei que institui a campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”

Rafael Fonteles sanciona lei que institui a campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”

15 de julho de 2024 às 16:22Por Redação

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.445, de 10 de julho de 2024, que institui a campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”. O objetivo é ressaltar a importância sobre a necessidade dos cuidados aos idosos por parte de seus familiares. O texto é baseado no projeto de lei do deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí e publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de julho.

A campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos” será realizada anualmente no mês de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí. A escolha de mês é simbólica, pois coincide com o Dia Internacional das Pessoas Idosas e o Dia Nacional do Idoso, comemorados em 1º de outubro

O objetivo principal da campanha é “ampliar a divulgação e a conscientização sobre a importância dos cuidados aos idosos, promovendo reflexões e ações preventivas”. E ainda visa ainda a orientação, conscientização, discussão e prevenção de cuidados aos idosos, abordando as consequências da negligência familiar.

A campanha será realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), que promoverá eventos e palestras voltadas para a reflexão sobre a necessidade dos cuidados aos idosos por parte de seus familiares. O órgão também deverá buscar parceria com empresas privadas, para ampliar seu alcance e impacto.

Durante a campanha, haverá um foco especial na sensibilização de estudantes e assistentes sociais. As políticas também apoiarão famílias que desejam cuidar de seus membros idosos e desenvolverão sistemas de suporte para aqueles que não têm famílias dispostas ou capazes de cuidar deles.

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