TRE-PI convoca eleitores faltosos para regularizar cadastro e evitar cancelamento da Inscrição Eleitoral

TRE-PI convoca eleitores faltosos para regularizar cadastro e evitar cancelamento da Inscrição Eleitoral

21 de fevereiro de 2019 às 05:15Por Redação

As Zonas Eleitorais do Piauí publicaram os editais contendo a listagem dos eleitores que por deixarem de votar em 03 (três) eleições consecutivas terão a inscrição eleitoral cancelada por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral. Os editais encontram-se disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser acessados na página do TRE-PI no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/acesso-dje.

Para evitar a perda do Título de Eleitor, os convocados devem se dirigir ao Cartório Eleitoral onde estão inscritos, ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba no período de 07 de março a 06 de maio de 2019, no horário das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Para evitar a perda do Título de Eleitor, os convocados devem se dirigir ao Cartório Eleitoral onde estão inscritos, ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba no período de 07 de março a 06 de maio de 2019, no horário das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Multa

Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida clicando aqui, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.             TRE-PI

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