TRE-PI fará plantão especial para receber justificativas dia 30

TRE-PI fará plantão especial para receber justificativas dia 30

25 de outubro de 2016 às 22:49Por Redação

eleicoes-2016Mesmo sem a realização de 2º turno das Eleições 2016 em Piripiri no próximo domingo, dia 30 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai trabalhar em regime de plantão.

Uma portaria publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (24) disciplina os horários durante todo o dia. O principal objetivo é atender o eleitor que vai necessitar justificar o voto.

Por lei, todas as zonas eleitorais são obrigadas a instalar mesas receptoras de justificativas. No dia da eleição, o plantão obrigatório nos cartórios eleitorais em todo o Piauí vai das 07 às 17h, para o suporte e recebimento das justificativas.

Em Piripiri a MMª. juíza Eleitoral, Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias comunica aos eleitores que funcionará uma Mesa Receptora de Justificativa na sede do Cartório Eleitoral deste município, situado na Rua Professor Bem, 1167, e no município de Brasileira na Câmara Municipal daquele município, situada na Rua Antero Mendes, S/N.

Passado o pleito, o horário de funcionamento dos serviços de protocolo das Centrais de Atendimento aos Eleitores e das Zonas Eleitorais continuará diferenciado no período de 1º de novembro até o dia 16 de dezembro de 2016.

Nos dias úteis, a Justiça Eleitoral funcionará em regime de revezamento, das 07h às 19h, já aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, no turno da manhã, de 10h às 12h, e, no turno da tarde, de 14h às 19h.

O segundo turno pode ser realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato obtém a maioria dos votos válidos (50% mais 1 voto) no primeiro turno. Haverá segunda eleição em 18 capitais e em outros 37 municípios de 11 estados.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

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