Tribunal de Contas faz recomendações ao prefeito de Piripiri sobre chamamento dos aprovados em concurso
[De acordo com a Divisão de Registro de Atos de Pessoal do TCE, não há necessidade para anulação do certame]
A equipe técnica da Divisão de Registro de Atos de Pessoal do TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicou relatório sobre o pedido de anulação do Concurso Público de Piripiri, feito por pelos vereadores da base governista. No relatório, a Divisão afirma não ter necessidade para anulação e faz recomendações ao atual gestor.
No pedido de anulação do concurso, os vereadores Domingos Gomes de Carvalho, Nayla Barbosa, Reynolds Benício, Luiz Pereira, Abraão Trindade e o então vereador Murieel Queiroz dizem “Não há possibilidade de considerarmos regular um concurso público visando prover 229 vagas, tendo extrapolado o limite de gastos com pessoal, tendo salários atrasados há vários meses e com provas realizadas às vésperas da eleição, e que a manutenção deste concurso inviabilizará qualquer futura gestão do Município de Piripiri/PI.
Em relatório publicado dia 16 de janeiro, a Divisão do TCE afirma que o concurso não configurou ofensa a Lei eleitoral e explica:
Baseado no material avaliado, a divisão entende que não há necessidade de anular o concurso, conforme o trecho abaixo:
Com relação à situação financeira do município com gastos com pessoal, a Divisão do TCE diz que, enquanto continuar o desequilíbrio nas contas, a admissão concursados estará inviabilizado por conta da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Desta forma, para resolver este problema, são feitas as recomendações ao atual gestor:
Mas quais são as recomendações do Art. 169 §§ 3º e 4º da Constituição Federal?
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos(…).
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Acredita-se que a decisão será tomada após dia 20, quando voltam as sessões do TCE. O relatório da equipe técnica será entregue ao relator Cleber Eulálio Dantas, que julgará o processo.
Os concursados estão se mobilizando. Um advogado foi contratado para acompanhar e dar orientações.
Fonte: Piripiri Repórter