Tribunal de Contas faz recomendações ao prefeito de Piripiri sobre chamamento dos aprovados em concurso

Tribunal de Contas faz recomendações ao prefeito de Piripiri sobre chamamento dos aprovados em concurso

20 de janeiro de 2017 às 05:31Por Redação

[De acordo com a Divisão de Registro de Atos de Pessoal do TCE, não há necessidade para anulação do certame]

TCE
A equipe técnica da Divisão de Registro de Atos de Pessoal do TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicou relatório sobre o pedido de anulação do Concurso Público de Piripiri, feito por pelos vereadores da base governista. No relatório, a Divisão afirma não ter necessidade para anulação e faz recomendações ao atual gestor.

No pedido de anulação do concurso, os vereadores Domingos Gomes de Carvalho, Nayla Barbosa, Reynolds Benício, Luiz Pereira, Abraão Trindade e o então vereador Murieel Queiroz dizem “Não há possibilidade de considerarmos regular um concurso público visando prover 229 vagas, tendo extrapolado o limite de gastos com pessoal, tendo salários atrasados há vários meses e com provas realizadas às vésperas da eleição, e que a manutenção deste concurso inviabilizará qualquer futura gestão do Município de Piripiri/PI.

Em relatório publicado dia 16 de janeiro, a Divisão do TCE afirma que o concurso não configurou ofensa a Lei eleitoral e explica:

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Baseado no material avaliado, a divisão entende que não há necessidade de anular o concurso, conforme o trecho abaixo:

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Com relação à situação financeira do município com gastos com pessoal, a Divisão do TCE diz que, enquanto continuar o desequilíbrio nas contas, a admissão concursados estará inviabilizado por conta da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Desta forma, para resolver este problema, são feitas as recomendações ao atual gestor:

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Mas quais são as recomendações do Art. 169 §§ 3º e 4º da Constituição Federal?

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos(…).
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Acredita-se que a decisão será tomada após dia 20, quando voltam as sessões do TCE. O relatório da equipe técnica será entregue ao relator Cleber Eulálio Dantas, que julgará o processo.

Os concursados estão se mobilizando. Um advogado foi contratado para acompanhar e dar orientações.

Fonte: Piripiri Repórter

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